Registro de clínica/consultório de enfermagem
Realizar consulta de enfermagem é um direito assegurado e regulamentado
14.10.2020
Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios de Enfermagem. A atuação em consultórios obedece normativos técnicos e éticos vigentes.
A lista de documentos necessários para cada solicitação estão presentes nos modelos em anexo.
Após o preenchimento, todos os arquivos devem ser enviados para o e-mail: tatiana@corenms.gov.br