Coren-MS realiza desagravo público em favor dos profissionais da enfermagem
Após apuração, análise e julgamento, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), aprovou ato de Desagravo Público em a favor de dois profissionais da enfermagem. O desagravo ocorreu em plenário considerando as restrições sanitárias para ser feitos nos respectivos locais de trabalho, realizado na última sexta-feira (17/06), pela 483ª Reunião Ordinária de Plenário.
No dia 4 de março deste ano, um técnico de enfermagem chegou a ser desrespeitado por dois médicos durante o plantão na Associação Beneficente de Corumbá. O boletim de ocorrência trouxe episódio de ofensas e ameaça de agressão. Após análise do Processo Administrativo, consta-se que a postura e palavras dos profissionais ofenderam a dignidade da categoria e difamou a imagem do profissional, levando ao plenário repudiar qualquer comportamento de violência fÃsica ou psicológica, que atentem contra o livre exercÃcio da profissão.
O Coren-MS conclui que é inadmissÃvel que os profissionais de Enfermagem enfrentem agressões verbais, desconfiança do trabalho realizado e desrespeito por parte de quem quer que seja. O profissional de enfermagem deve ser como um patrimônio público por lidar com a saúde da sociedade motivo a ser tratado com respeito.
Portanto, faz-se necessário que o Conselho repudie prontas vigorosamente posturas que atentem contra o livre exercÃcio da profissão.
O outro caso desagravo, ganhou repercussão por envolver uma enfermeira da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário e o vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, no dia 1º de janeiro deste ano. Ressalta-se que o vereador não respondeu as intimimações e nem compareceu ao Coren-Ms para prestar esclarecimento.
Por diversas vezes o Coren-MS tentou ouvir o vereador, por ter desacatado a profissional e ter tido atitude de abuso de autoridade. Porém, sem sucesso não compareceu mesmo encaminhando ofÃcio a Câmara Municipal de Vereadores pelo ato.
Apurou-se em definitivo que não houve detenção da enfermeira, o que desmente versão publicada nas redes sociais do vereador. A profissional, sim, foi a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência denunciando a conduta do parlamentar.
O parecer e relatório conclusivo do Conselho evidencia que o tumulto causado pela intervenção do parlamentar provocou, ainda, transtorno ao exercÃcio profissional da Enfermagem, logo, à assistência à s pessoas que aguardavam atendimento em pleno perÃodo de epidemia de sÃndromes respiratórias. O episódio envolve gritos, interrupção do expediente da profissional e de colegas, além de tentativa de acesso a documentações de posse da Enfermagem – situações inconcebÃveis dentro de uma instituição que visa garantir o acesso de todos à Saúde pública. Cópia do Processo Administrativo foi encaminhado a Câmara Municipal, por suposta quebra de decoro, a Secretaria Municipal de Saúde, bem como Ministério Público Estadual, para apurar a conduta do vereador.
O Coren-MS repudia a falta de urbanidade, as condutas incompatÃveis com a ética profissional e defende a civilidade, cordialidade, moralidade e impessoalidade, deferência, polidez, alteridade como princÃpios basilares das boas relações humanas e que os profissionais sejam tratados com zelo, por serem recursos para a assistência à saúde da população e desempenham importantes ações em equipe multiprofissional na prestação de serviços em especial ao Sistema Único de Saúde. Portanto, o Coren-MS mantém o propósito de coibir situações que atendem contra o exercÃcio profissional da enfermagem.
Mais julgamentos
Os processos éticos-disciplinares possuem o rito processual regulamentado pela Resolução Cofen nº 370/2010 e corresponde a uma atividade finalÃstica do Sistema Cofen/Coren, com fundamento no artigo 15, incisos II e VIII da Lei n. 5.905/1973. Foram julgados seis processos, sendo uma homologação de conciliação e cinco processos, envolvendo ao todo seis profissionais de Enfermagem. Os julgamentos resultaram na aplicação da penalidades como a suspensão do direito ao exercÃcio profissional da Enfermagem, pelo perÃodo de 30 dias a dois profissionais. Advertência verbal a uma profissional de Enfermagem e uma absolvição a três profissionais e Enfermagem.
Maternidade Cândido Mariano
O Coren-MS aprovou a interdição ética pela ausência de enfermeiros em alguns setores da Maternidade Cândido Mariano de Campo Grande, situação que fere a Lei n° 7498/86.
A decisão levou em conta que a instituição realiza mais de cinco mil partos por anosl e milhares de procedimentos ginecológicos, configura-se risco a segurança dos pacientes e potencial danos aos profissionais sobrecarregados. Além disso, a direção da Maternidade se recusou a firmar termo de ajuste de conduta.
Veja Mais
- 30/06/2022 08:34
Mais moderno do Estado, Hospital Regional de Três Lagoas vai contar com 85 profissionais da enfermagem - 27/06/2022 08:44
Nota de Desagravo Sr. Douglas Otávio Magalhães Egues Braga - 27/06/2022 08:36
Nota de Desagravo Dra. Cláudia de Matos Gonçalves - 22/06/2022 09:23
Instalada comissão especial que vai analisar piso salarial da enfermagem - 21/06/2022 09:04
PEC 11/22 que garante piso salarial da Enfermagem é aprovada na CCJ da Câmara